O pedido médico de exames é um documento importante e necessário para a realização de exames para todos que querem cuidar da saúde e do bem-estar.
Muitas pessoas e profissionais da área de saúde têm dúvidas com relação à possibilidade de realizar exames sem pedido médico. Entretanto, é necessário levar em conta uma série de aspectos para responder a essa questão de forma correta.
Afinal, pode-se realizar exames sem um pedido médico? Tal conduta pode trazer prejuízos ao médico ou ao serviço responsável?
Neste conteúdo, você encontrará todas as informações necessárias sobre a possibilidade de fazer exames sem pedido ou elaborar laudos médicos sem solicitação prévia. Confira abaixo!
O que é um pedido médico?
Pedido médico é um documento oficial emitido por um profissional de saúde, solicitando a realização de um procedimento específico, como:
- Exames de sangue
- Exames de imagem
- Encaminhamento para terapias
- Internação hospitalar
- Fornecimento de medicamentos.
Por isso, o pedido médico desempenha um papel crucial na prática clínica, agindo como um elo entre o profissional de saúde, o paciente e a instituição de saúde, fornecendo orientações claras para um diagnóstico e tratamento mais preciso.
Também desempenham um papel essencial na comunicação entre médicos e operadoras de planos de saúde, viabilizando a autorização dos serviços prestados.
É possível realizar exames e elaborar o respectivo laudo médico sem um pedido médico?
Antes de tudo, vale a pena compreender quando é necessário a indicação médica para a realização de diversos exames e por que isso é tão importante.
A razão não está em uma questão de mera formalidade, muito pelo contrário. Essa é uma exigência do Conselho Federal de Medicina (CFM) que visa garantir a saúde do paciente e a segurança do mesmo em diversos sentidos.
O CFM dispõe na Lei nº 12.842, de 10/07/13, Art. 4º, no parágrafo 4º do código e conduta médica, de forma geral que:
“São atividades privativas do médico: III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.”.
Entretanto, cabe ressaltar que, odontólogos e nutricionistas também podem solicitar exames de acordo com a sua área de atuação.
É fundamental que o paciente sob investigação diagnóstica ou tratamento seja acompanhado por um médico. O acompanhamento avalia a situação física e o histórico clínico do paciente de forma personalizada.
Sendo assim, não é possível realizar exames e elaborar laudo médico sem um pedido de solicitação médica feita pelo responsável pelo acompanhamento. Caso contrário, o estabelecimento de saúde e o profissional envolvido poderá sofrer punições pelo descumprimento do código de ética.
O que dizem as resoluções sobre os pedidos médicos?
O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem pareces jurídicos e resoluções específicas em relação ao pedido médico.
O Código de Ética Médica é enfático ao proibir que sejam prescritos tratamentos ou outros procedimentos sem atendimento direto do paciente.
Entretanto, é importante ressaltar que a solicitação de um pedido médico para exame é ato privativo do médico assistente, após atendimento direto e pessoal ao paciente, de acordo com o artigo 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217 de 27/09/2019).
O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) emitiu um parecer legal em 14/07/2017, na qual declara que realizar ou interpretar um exame radiológico sem a prescrição médica é considerado uma violação ética sujeita a penalidades.
Pedido de exame x Telerradiologia: como funciona para o médico radiologista que lauda a distância?
Em relação a Telerradiologia, o artigo 3º da resolução do CFM nº 2.107/2014, que define e normatiza a Telerradiologia, afirma que:
“A transmissão dos exames por telerradiologia deverá ser acompanhada dos dados clínicos necessários do paciente, colhidos pelo médico solicitante, para a elaboração do relatório.”
Portanto, é obrigatório o envio de dados clínicos e o questionário pré-exame digitalizados junto com as imagens dos exames.
O médico radiologista que está elaborando o laudo considera o pedido de exame de extrema importância para a confecção do laudo.
Leia aqui sobre telerradiologia: o que é, como funciona e os benefícios.
Caso o serviço de radiologia não apresente o pedido médico que justifique a realização do exame, o médico radiologista pode se negar a laudar o exame, respaldados pelo artigo 3º da resolução do CFM nº 2.107/2014.
No entanto, o médico radiologista do serviço de imagem pode emitir um pedido médico, porém, ele passará a ser o responsável por orientar o tratamento do paciente.
É importante que toda a equipe do centro de imagem esteja alinhada quanto a essas dúvidas que são corriqueiras no cotidiano da área da saúde. Embora muitos pacientes não entendem o motivo da recusa da realização de exames de imagem sem pedido médico, mesmo que em modalidade particular.
Portanto, é importante destacar que o pedido médico, seja em formato físico ou com assinatura eletrônica/digital validada pelo CFM, deve incluir os seguintes dados médicos:
- Identificação do médico: nome, CRM e endereço;
- Identificação do paciente: nome completo;
- Data;
- Assinatura e carimbo ou assinatura digital do médico.
Não deixe de conferir sobre como funciona a assinatura digital nos laudos, leia aqui!
Conclusão
Podemos concluir então que o pedido médico se faz de extrema importância na rotina das clínicas, laboratórios e na telerradiologia.
Os exames de diagnóstico por imagem complementam o exame clínico e, por isso, os profissionais os solicitam durante a consulta.
A recomendação do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Brasileiro de Radiologia que se encontra no código de Ética Médica, é de que o pedido médico deve ser obrigatório para a realização de exames, quaisquer que sejam.
A realização do exame e do laudo do exame médico sem o respectivo pedido feito por médico assistente infringe o código de ética e pode gerar punição no CFM.