A realização de exames é uma atividade importante e necessária para todos que querem cuidar da saúde e do bem-estar.
Através da história clínica e exames, com o auxílio dos médicos e equipe de saúde, é possível checar a saúde ou identificar problemas e suas causas para o tratamento adequado.
Muitas pessoas e profissionais da área de saúde têm dúvidas com relação à possibilidade de realizar exames sem pedido médico. Entretanto, é necessário levar em conta uma série de aspectos para responder a essa questão de forma correta.
Afinal, é permitido realizar exames sem um pedido médico? Tal conduta pode trazer prejuízos ao médico ou ao serviço responsável?
Neste texto, você encontrará todas as informações necessárias sobre a possibilidade de fazer exames sem pedido médico ou elaborar laudos médicos sem solicitação prévia. Confira abaixo!
É possível realizar exames e elaborar o respectivo laudo médico sem um pedido médico?
Antes de tudo, vale a pena compreender quando é necessário a indicação médica para a realização de diversos exames e por que isso é tão importante.
A razão não está em uma questão de mera formalidade, muito pelo contrário. Essa é uma exigência do Conselho Federal de Medicina (CFM) que visa garantir a saúde do paciente e a segurança do mesmo em diversos sentidos.
O CFM dispõe na Lei nº 12.842, de 10/07/13, Art. 4º, no parágrafo 4º do código e conduta médica, de forma geral que:
“São atividades privativas do médico: III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.”.
Entretanto, cabe ressaltar que, odontólogos e nutricionistas também podem solicitar exames de acordo com a sua área de atuação.
É fundamental que o paciente sob investigação diagnóstica ou tratamento seja acompanhado por um médico. O acompanhamento avalia a situação física e o histórico clínico do paciente de forma personalizada.
Sendo assim, não é possível realizar exames e elaborar laudo médico sem um pedido de solicitação médica feita pelo responsável pelo acompanhamento. Caso contrário, o estabelecimento de saúde e o profissional envolvido poderá sofrer punições pelo descumprimento do código de ética.
Pedido de exame x Telerradiologia: como funciona para o médico radiologista que lauda a distância?
Em relação a Telerradiologia, o artigo 3º da resolução do CFM nº 2.107/2014, que define e normatiza a Telerradiologia, afirma que:
“A transmissão dos exames por telerradiologia deverá ser acompanhada dos dados clínicos necessários do paciente, colhidos pelo médico solicitante, para a elaboração do relatório.”
Sendo assim, é obrigatório o envio de dados clínicos como o pedido médico e o questionário pré-exame digitalizados junto com as imagens dos exames.
O médico radiologista que está elaborando o laudo considera o pedido de exame de extrema importância para a confecção do laudo.
Leia aqui sobre telerradiologia: o que é, como funciona e os benefícios.
Caso o serviço de radiologia não apresente o pedido médico que justifique a realização do exame, o médico radiologista pode se negar a laudar o exame, respaldados pelo artigo 3º da resolução do CFM nº 2.107/2014.
No entanto, o médico radiologista do serviço de imagem pode emitir um pedido médico, porém, ele passará a ser o responsável por orientar o tratamento do paciente.
É importante que toda a equipe do centro de imagem esteja alinhada quanto a essas dúvidas que são corriqueiras no cotidiano da área da saúde. Muitos pacientes não entendem o motivo da recusa da realização de exames de imagem sem pedido médico, mesmo que em modalidade particular.
Por isso, vale salientar que no pedido médico, seja ele físico ou com assinatura eletrônica/digital validada pelo CFM, deverá constar os seguintes dados médicos:
- Identificação do médico: nome, CRM e endereço;
- Identificação do paciente: nome completo;
- Data;
- Assinatura e carimbo ou assinatura digital do médico.
Não deixe de conferir sobre como funciona a assinatura digital nos laudos, leia aqui!
Conclusão
Podemos concluir então que o pedido médico se faz de extrema importância na rotina das clínicas, laboratórios e na telerradiologia.
Os exames de diagnóstico por imagem complementam o exame clínico e, por isso, os profissionais os solicitam durante a consulta.
A recomendação do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Brasileiro de Radiologia que se encontra no código de Ética Médica, é de que o pedido médico deve ser obrigatório para a realização de exames, quaisquer que sejam.
A realização do exame e do laudo do exame médico sem o respectivo pedido feito por médico assistente infringe o código de ética e pode gerar punição no CFM.
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