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Pedido médico: saiba se é obrigatório para realização de exames

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O pedido médico de exames é um documento importante e necessário para a realização de exames para todos que querem cuidar da saúde e do bem-estar.

médico segurando um papel de pedido médico

Muitas pessoas e profissionais da área de saúde têm dúvidas com relação à possibilidade de realizar exames sem pedido médico. Entretanto, é necessário levar em conta uma série de aspectos para responder a essa questão de forma correta.

Afinal, pode-se realizar exames sem um pedido médico? Tal conduta pode trazer prejuízos ao médico ou ao serviço responsável?

Neste conteúdo, você encontrará todas as informações necessárias sobre a possibilidade de fazer exames sem pedido ou elaborar laudos médicos sem solicitação prévia. Confira abaixo!

O que é um pedido médico?

Pedido médico é um documento oficial emitido por um profissional de saúde, solicitando a realização de um procedimento específico, como:

  • Exames de sangue
  • Exames de imagem
  • Encaminhamento para terapias
  • Internação hospitalar
  • Fornecimento de medicamentos.

Por isso, o pedido médico desempenha um papel crucial na prática clínica, agindo como um elo entre o profissional de saúde, o paciente e a instituição de saúde, fornecendo orientações claras para um diagnóstico e tratamento mais preciso.

Também desempenham um papel essencial na comunicação entre médicos e operadoras de planos de saúde, viabilizando a autorização dos serviços prestados.

É possível realizar exames e elaborar o respectivo laudo médico sem um pedido médico?

médico segurando uma caneta branca sobre uma prancheta com uma folha de pedido médico

Antes de tudo, vale a pena compreender quando é necessário a indicação médica para a realização de diversos exames e por que isso é tão importante.

A razão não está em uma questão de mera formalidade, muito pelo contrário. Essa é uma exigência do Conselho Federal de Medicina (CFM) que visa garantir a saúde do paciente e a segurança do mesmo em diversos sentidos.

O CFM dispõe na Lei nº 12.842, de 10/07/13, Art. 4º, no parágrafo 4º do código e conduta médica, de forma geral que:

“São atividades privativas do médico: III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.”.

Entretanto, cabe ressaltar que, odontólogos e nutricionistas também podem solicitar exames de acordo com a sua área de atuação.

É fundamental que o paciente sob investigação diagnóstica ou tratamento seja acompanhado por um médico. O acompanhamento avalia a situação física e o histórico clínico do paciente de forma personalizada.

Sendo assim, não é possível realizar exames e elaborar laudo médico sem um pedido de solicitação médica feita pelo responsável pelo acompanhamento. Caso contrário, o estabelecimento de saúde e o profissional envolvido poderá sofrer punições pelo descumprimento do código de ética.

O que dizem as resoluções sobre os pedidos médicos?

O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem pareces jurídicos e resoluções específicas em relação ao pedido médico.

O Código de Ética Médica é enfático ao proibir que sejam prescritos tratamentos ou outros procedimentos sem atendimento direto do paciente.

Entretanto, é importante ressaltar que a solicitação de um pedido médico para exame é ato privativo do médico assistente, após atendimento direto e pessoal ao paciente, de acordo com  o artigo 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217 de 27/09/2019).

O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) emitiu um parecer legal em 14/07/2017, na qual declara que realizar ou interpretar um exame radiológico sem a prescrição médica é considerado uma violação ética sujeita a penalidades.

Pedido de exame x Telerradiologia: como funciona para o médico radiologista que lauda a distância?

médico sentado em uma mesa, usando um notebook e escrevendo com uma caneta sobre um papel

Em relação a Telerradiologia, o artigo 3º da resolução do CFM nº 2.107/2014, que define e normatiza a Telerradiologia, afirma que:

 “A transmissão dos exames por telerradiologia deverá ser acompanhada dos dados clínicos necessários do paciente, colhidos pelo médico solicitante, para a elaboração do relatório.”

Portanto, é obrigatório o envio de dados clínicos e o questionário pré-exame digitalizados junto com as imagens dos exames.

O médico radiologista que está elaborando o laudo considera o pedido de exame de extrema importância para a confecção do laudo.

Leia aqui sobre telerradiologia: o que é, como funciona e os benefícios.

Caso o serviço de radiologia não apresente o pedido médico que justifique a realização do exame, o médico radiologista pode se negar a laudar o exame, respaldados pelo artigo 3º da resolução do CFM nº 2.107/2014.

No entanto, o médico radiologista do serviço de imagem pode emitir um pedido médico, porém, ele passará a ser o responsável por orientar o tratamento do paciente.

É importante que toda a equipe do centro de imagem esteja alinhada quanto a essas dúvidas que são corriqueiras no cotidiano da área da saúde. Embora muitos pacientes não entendem o motivo da recusa da realização de exames de imagem sem pedido médico, mesmo que em modalidade particular.

Portanto, é importante destacar que o pedido médico, seja em formato físico ou com assinatura eletrônica/digital validada pelo CFM, deve incluir os seguintes dados médicos:

  • Identificação do médico: nome, CRM e endereço;
  • Identificação do paciente: nome completo;
  • Data;
  • Assinatura e carimbo ou assinatura digital do médico.

Não deixe de conferir sobre como funciona a assinatura digital nos laudos, leia aqui!

Conclusão

Podemos concluir então que o pedido médico se faz de extrema importância na rotina das clínicas, laboratórios e na telerradiologia.

Os exames de diagnóstico por imagem complementam o exame clínico e, por isso, os profissionais os solicitam durante a consulta.

A recomendação do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Brasileiro de Radiologia que se encontra no código de Ética Médica, é de que o pedido médico deve ser obrigatório para a realização de exames, quaisquer que sejam.

A realização do exame e do laudo do exame médico sem o respectivo pedido feito por médico assistente infringe o código de ética e pode gerar punição no CFM.

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