A regulamentação da telerradiologia no Brasil é um tema de grande relevância no cenário da saúde do país.
Com o avanço das tecnologias de comunicação e a necessidade de ampliar o acesso a exames radiológicos, a telerradiologia tem se mostrado uma solução eficiente. No entanto, é fundamental compreender a importância de uma regulamentação adequada para garantir a segurança e qualidade dos serviços prestados.
Neste conteúdo, vamos explorar os principais aspectos da regulamentação da telerradiologia no Brasil, abordando os requisitos legais, as responsabilidades dos profissionais envolvidos e a sua importância para as instituições de saúde.
Acompanhe para entender como essa prática está sendo regulada e como pode impactar positivamente a saúde pública.
Sobre a Telerradiologia
A telerradiologia é uma área da medicina que utiliza tecnologia de comunicação à distância para o diagnóstico e interpretação de exames de imagem, como radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas.
Por meio de sistemas digitais, os exames são enviados para especialistas em radiologia, que podem analisá-los remotamente, sem a necessidade de estarem presentes fisicamente no local do paciente.
Entretanto, é importante ressaltar que a telerradiologia no Brasil segue normas e regulamentações específicas pelo Conselho Federal de Medicina, garantindo a segurança dos dados e a qualidade dos laudos emitidos.
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O que é a regulamentação do CFM na Telerradiologia?
Assim como qualquer serviço prestado na área da saúde, a telerradiologia também possui regulamentação própria para o seu exercício no Brasil.
A Resolução Nº 2.107/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM) é a diretriz que normatiza e orienta tanto as instituições de saúde que prestam os serviços de radiologia à distância quanto os centros de diagnóstico que fazem uso deles.
Alguns pontos importantes considerados pelo CFM para a formulação da resolução da telerradiologia, são:
- Garantia do sigilo das informações do paciente trocadas durante a prática da telemedicina e Telerradiologia;
- Os serviços prestados pela Telerradiologia deverão ter a infraestrutura tecnológica apropriada e obedecer às normas técnicas e éticas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional;
- Zelar pela boa prática médica no País;
Ainda, a regulamentação do Conselho de Medicina, reconhece como áreas abrangidas pela telerradiologia:
- Radiologia Geral e Especializada;
- Tomografia Geral e Especializada;
- Ressonância Magnética;
- Mamografia;
- Densitometria Óssea;
- Medicina Nuclear;
Portanto, a regulamentação do CFM tem como objetivo principal garantir o uso legal e ético da telerradiologia no país.
Qual a importância da regulamentação da telerradiologia?
O uso cada vez mais frequente da tecnologia da informação e de outras tecnologias na prática médica traz uma série de avanços e vantagens para o cuidado ao paciente e para os profissionais de saúde em si.
No entanto, essas mesmas tecnologias acarretam desafios éticos e legais relacionados ao seu uso, os quais devem ser amplamente discutidos e requerem uma definição clara dos seus propósitos e limitações no contexto da assistência à saúde.
Portanto, a regulamentação do CFM na telerradiologia busca garantir a segurança dos dados, a qualidade dos laudos e a responsabilidade dos profissionais envolvidos no serviço de radiologia à distância.
Por isso, é de extrema importância que as instituições de saúde, centros de imagem e os profissionais estejam atualizados e em conformidade com essa regulamentação e com as demais normas e pareceres da ANVISA e do CFM, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados e a confiabilidade dos resultados obtidos.
Quais são as principais regras da regulamentação da telerrradiologia?
A seguir, vamos falar sobre as principais regras da resolução do CFM sobre a telerradiologia nos serviços de saúde.
1. Autorização do paciente
A modalidade de telerradiologia deve ser comunicada previamente ao paciente. Ou seja, antes da transmissão das imagens ele deve autorizar a transmissão das informações, . mediante seu consentimento livre e esclarecido e sob rígidas normas de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações.
2. Áreas de atuação delimitada
É vedada a prática da telerradiologia em procedimentos que requeiram intervenção, sejam eles de radiologia, diagnóstico por imagem ou exames de ultrassom.
3. Obrigatoriedade de especialista no local
A norma do CFM determina deve haver um médico especialista no local em que os serviços são prestados, sendo na realização dos exames de tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas e de medicina nuclear.
4. Responsabilidade pelos exames compartilhadas
A responsabilidade profissional relacionada ao atendimento cabe ao médico radiologista que o assistiu durante os exames. No entanto o médico especialista que elaborou e emitiu o relatório a distância é também solidário nessa responsabilidade.
5. Informações e dados clínicos
A transmissão dos exames por telerradiologia deverá ser acompanhada dos dados clínicos necessários do paciente colhidos pelo médico solicitante, seja pelo pedido médico feito pelo médico solicitante e pelo questionário pré-exame aplicado pela equipe do centro de imagem, para a elaboração do relatório.
6. Segurança e privacidade
Por fim, os sistemas utilizados para a transmissão das imagens, dos dados clínicos e dos laudos radiológicos deve obedecer às normas do CFM. No caso da telerradiologia, deve ser garantido o “Nível de Garantia de Segurança 2” (NGS2), conforme disposto no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde. Dessa forma, garantindo a segurança da informação entre médico e paciente.
Agora que você já sabe sobre a regulamentação da telerradiologia no Brasil, confira também os benefícios e vantagens de investir em telerradiologia no CDI.
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