Termo de adesão - Wind

TERMO DE ADESÃO – WIND

Este Termo de Adesão (“Termo”) regula o uso do software e serviços WIND, solução de inteligência artificial desenvolvida e de titularidade da VX TECH LTDA (“VX TECH”), aplicando-se a todos os usuários que realizarem a contratação por meio de checkout eletrônico, aceitando integralmente as condições aqui descritas.

Ao confirmar a contratação no checkout, o Cliente declara ter lido, entendido e concordado com este Termo.

1. Objeto

1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de licença de uso temporário do software WIND, permitindo ao Cliente acesso e utilização das funcionalidades disponíveis no plano escolhido no momento da contratação.

1.2. A licença concedida é de uso pessoal e intransferível, não autorizando sublicenciamento, engenharia reversa, cópia, modificação, adaptação ou qualquer outra forma de exploração não expressamente permitida neste Termo.

2. Vigência e Cancelamento

2.1. Plano Mensal:

O plano permanecerá ativo enquanto os pagamentos mensais estiverem sendo realizados de forma regular e recorrente.

O Cliente poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, mantendo-se o acesso até o final do período pago.

2.2. Plano Anual:

O valor será pago integralmente em uma única parcela no momento da contratação.

Em caso de cancelamento antecipado, não haverá reembolso de valores já pagos, independentemente do tempo restante do período contratado.

2.3 . Os planos e respectivos valores encontram-se devidamente disponibilizados na plataforma, cabendo ao usuário contratante selecionar aquele que melhor atenda às suas necessidades.

3. Execução dos Serviços

3.1. A VX TECH disponibilizará o WIND em condições de funcionamento e adequada performance, podendo realizar manutenções, melhorias ou atualizações sem aviso prévio, desde que não comprometam de forma relevante a disponibilidade do serviço.

3.2. O Cliente é responsável por possuir infraestrutura mínima (equipamentos, conexão à internet, navegadores compatíveis) para uso adequado do WIND.

4. Obrigações das Partes

4.1. Do Cliente:

Utilizar o WIND apenas para os fins permitidos neste Termo.

Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso.

Realizar os pagamentos de acordo com o plano escolhido.

Não compartilhar a licença com terceiros não autorizados.

4.2. Da VX TECH:

Garantir o funcionamento adequado do WIND, empreendendo esforços para correção de eventuais falhas.

Cumprir integralmente a legislação aplicável, em especial a LGPD, conforme cláusula específica deste Termo.

Proteger as informações fornecidas pelo Cliente contra acessos não autorizados.

5. Sigilo e Confidencialidade

5.1. Ambas as partes se comprometem a manter confidenciais todas as informações trocadas durante a vigência deste Termo, por até 5 (cinco) anos após seu término.

5.2. O descumprimento desta obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação, além de eventuais indenizações.

6. Não Vinculação

6.1. Este Termo não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário, de representação ou parceria entre as partes.

7. Privacidade e Proteção de Dados

7.1. As Partes, por si e por seus funcionários, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos oficiais sobre a matéria, em especial a LGPD – Lei n.º 13.709/2018 (“Legislação Aplicável”), além das demais normas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados Pessoais.

7.2. As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato, a CONTRATANTE atuará como Controladora dos Dados Pessoais e a CONTRATADA atuará como Operadora dos Dados Pessoais, nos termos da Legislação Aplicável.

7.3. As Partes poderão tratar Dados Pessoais no âmbito deste Contrato exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução de suas respectivas atribuições previstas no Contrato, sendo que todo tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA se dará exclusivamente de acordo com as instruções e orientações recebidas da CONTRATANTE (“Usos Permitidos”).

7.4. Obrigações da Contratada:

 A CONTRATADA deve garantir que seu pessoal envolvido no tratamento esteja ciente sobre a natureza confidencial dos dados pessoais; tenha recebido treinamento adequado sobre suas responsabilidades e assinado termos de confidencialidade. A CONTRATADA deve garantir que tais obrigações de confidencialidade sobrevivam ao término do contrato firmado com estes colaboradores ou prestadores de serviços.

 A CONTRATADA tomará todas medidas comercialmente razoáveis para garantir a confiabilidade de quaisquer colaboradores ou prestadores de serviços envolvidos no tratamento.

 A CONTRATADA deve garantir que o acesso aos dados pessoais seja limitado àqueles colaboradores que executam os serviços contratados nos termos deste Contrato.

 A CONTRATADA esclarece que nomeou o DPO, o qual pode ser contatado por meio do e-mail dpo@vx.med.br.

7.5. Obrigações da Contratante:

 Designar uma base legal válida, legítima e adequada ao tratamento;

 Fornecer todas as instruções referentes às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas pela CONTRATADA;

 Responder eventuais requisições recebidas do Titular;

 Fornecer somente os Dados Pessoais necessários para a execução do objeto do Contrato;

 Manter o registro de todas as atividades de tratamento que realizar.

7.5.1. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por coletar as eventuais autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação da coleta de qualquer atividade de tratamento dos Dados Pessoais que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do Contrato.

7.5.2. A Contratante não poderá invocar o descumprimento da CONTRATADA para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto ao tratamento dos Dados Pessoais.

7.6. A CONTRATADA não é obrigada a realizar qualquer atividade de tratamento dos Dados Pessoais se entender que a instrução recebida da Contratante for ilícita ou que possa imputar-lhe violação da Legislação Aplicável.

7.7. A CONTRATADA compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais que tiver acesso para execução dos serviços como confidenciais, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término.

7.8. Sempre que o armazenamento dos Dados Pessoais for necessário no ambiente da CONTRATADA, no âmbito do Contrato, esta se compromete a utilizar ambientes seguros e controlados, sejam eles próprios ou de terceiros contratados.

7.9. Para garantir a segurança dos Dados Pessoais, a CONTRATADA se compromete a adotar medidas organizacionais e técnicas razoáveis, nos ambientes físicos e lógicos, de acordo com a Legislação Aplicável.

7.10. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA está autorizada a realizar o uso compartilhado dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato com terceiros contratados, a exemplo de profissionais que utilizem os dados para fins de suporte técnico ou atendimento operacional, na medida razoavelmente necessária à execução dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais.

 A CONTRATADA garantirá o mesmo nível de proteção deste Contrato com seus suboperadores.

7.11. A CONTRATADA se compromete a auxiliar a Contratante com as suas obrigações judiciais ou administrativas, fornecendo as informações relevantes disponíveis.

7.12. As Partes concordam que a CONTRATADA deverá cessar o tratamento dos Dados Pessoais e proceder à eliminação dos mesmos na hipótese de:

Término deste Contrato, por qualquer motivo;

Solicitação da CONTRATANTE.

Na hipótese de término, a CONTRATANTE poderá extrair cópia dos Dados Pessoais em até 30 dias anteriores à data do encerramento, ou solicitar tal extração à CONTRATADA pelo e-mail dpo@vx.med.br.

7.13. A CONTRATADA poderá armazenar os Dados Pessoais pelo prazo legal, sempre que existir base legal válida para finalidade compatível com o objeto do Contrato. Findo o prazo legal, os dados serão excluídos.

7.14. Em caso de incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE em até 48 horas, conforme art. 48 da LGPD e Resolução nº 15 da ANPD.

7.15. Caso algum Titular dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato faça requisição à CONTRATADA, esta deverá comunicar tal fato à CONTRATANTE em até 48 horas úteis.

7.16. Caso haja transferência internacional de Dados Pessoais, esta deverá ocorrer com base nas salvaguardas previstas na LGPD e Resolução nº 19 da ANPD.

7.17. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável.

8. Alterações

8.1. A VX TECH poderá alterar este Termo a qualquer momento, mediante publicação da nova versão em seu site ou plataforma. O uso continuado do WIND após a alteração constitui aceitação das novas condições.

9. Foro e Resolução de Conflitos

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais controvérsias, salvo disposição diversa em legislação específica.

Ao prosseguir com o pagamento e finalizar o checkout, o Cliente declara ciência e concordância com todos os termos acima.

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