LGPD na Saúde: conformidade em clínicas de imagem e hospitais

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma mudança direta na forma como clínicas de imagem e hospitais organizam seus processos. No setor de diagnóstico por imagem, essa mudança se torna ainda mais evidente, já que exames, laudos e imagens médicas circulam entre diferentes sistemas, profissionais e empresas parceiras.

Além disso, o crescimento da digitalização e da telerradiologia ampliou o volume de dados compartilhados. Com isso, gestores passaram a lidar não apenas com a assistência ao paciente, mas também com a governança dessas informações.

Por esse motivo, a conformidade com a LGPD deixou de ser um tema jurídico isolado e passou a fazer parte da gestão operacional, tecnológica e estratégica das instituições de saúde.

Neste artigo, você vai entender como a LGPD se aplica à saúde e quais práticas ajudam clínicas de imagem e hospitais a se adequarem à legislação.

O que é a LGPD e por que ela se aplica à saúde

A LGPD é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Ela define regras sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento dessas informações.

Na saúde, a lei se aplica porque clínicas e hospitais lidam com dados que identificam pacientes direta ou indiretamente. Além disso, muitos desses dados se enquadram como dados sensíveis, o que exige cuidados adicionais.

Portanto, sempre que uma clínica coleta, armazena ou compartilha exames, laudos ou imagens médicas, ela precisa seguir os princípios da LGPD.

Quais dados são considerados sensíveis em clínicas de imagem e hospitais

Na prática, grande parte das informações usadas no diagnóstico por imagem entra na categoria de dados sensíveis. Entre eles, podemos citar:

  • Imagens médicas, como tomografias, ressonâncias e radiografias
  • Laudos médicos associados aos exames
  • Informações clínicas e históricos de saúde
  • Dados biométricos e identificadores do paciente

Além disso, mesmo informações técnicas ligadas às imagens, como data do exame ou número de prontuário, podem permitir a identificação do paciente. Por esse motivo, clínicas e hospitais precisam tratar esses dados com atenção.

No entanto, muitos riscos surgem em pontos que passam despercebidos pela gestão. Alguns exemplos comuns:

  • compartilhamento de exames por canais não controlados
  • acessos sem registro ou sem perfil definido
  • uso do mesmo login por mais de um profissional
  • armazenamento de imagens fora de sistemas oficiais

Ainda, imagens médicas carregam metadados que permitem identificar pacientes. Mesmo quando o nome não aparece de forma explícita, a combinação de informações pode levar à identificação.

Por isso, tratar imagens médicas como dados sensíveis não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade operacional.

Quem são os responsáveis pelo tratamento de dados na saúde

A LGPD define papéis claros para quem participa do tratamento de dados. No contexto da saúde, eles costumam se organizar da seguinte forma:

  • Controlador de dados: geralmente a clínica ou o hospital, que decide como e por que os dados serão utilizados.
  • Operador de dados: empresas que tratam os dados em nome do controlador, como serviços de telerradiologia, PACS, RIS ou plataformas de laudo.
  • Encarregado (DPO): pessoa responsável por atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD não isenta o controlador quando o operador falha. Por esse motivo, contratos, acordos de nível de serviço e critérios de segurança precisam estar alinhados.

Principais riscos da não conformidade com a LGPD na saúde

Quando clínicas e hospitais não seguem a LGPD, alguns riscos aparecem com frequência. Entre eles:

  • Aplicação de multas e sanções administrativas
  • Exposição de dados sensíveis de pacientes
  • Danos à reputação da instituição
  • Perda de confiança de pacientes e parceiros

Além disso, vazamentos de dados costumam gerar impactos operacionais, já que exigem resposta rápida, comunicação formal e revisão de processos.

LGPD aplicada ao diagnóstico por imagem e à telerradiologia

No diagnóstico por imagem, a LGPD exige atenção ao compartilhamento de exames e laudos. Muitas clínicas utilizam serviços de telerradiologia, o que envolve transferência de dados entre sistemas e equipes externas.

Nesse cenário, a instituição precisa garantir rastreabilidade dos acessos, armazenamento seguro das imagens e definição clara das responsabilidades entre clínica e operador de dados.

Dessa maneira, a escolha de tecnologias compatíveis com boas práticas de segurança facilita o cumprimento da legislação e reduz riscos operacionais.

Nesse contexto, a conformidade com a LGPD para instituições de imagem exige atenção a alguns pontos:

  • definição clara de quem acessa os exames
  • rastreabilidade de cada acesso realizado
  • registro de alterações e versões de laudos
  • segurança na transmissão das imagens

Governança de dados na saúde: mais que segurança da informação

A LGPD impulsionou um conceito mais amplo: governança de dados. Entretanto, isso significa organizar políticas, processos e responsabilidades de forma contínua.

Na prática, governança envolve:

  • padronização de fluxos
  • definição de prazos de retenção de exames e laudos
  • critérios para descarte de dados
  • auditoria periódica de acessos

Com essa estrutura, clínicas e hospitais ganham mais previsibilidade e reduzem riscos operacionais.

Como estruturar a adequação à LGPD sem travar a operação

Muitos gestores acreditam que a LGPD engessa processos. No entanto, quando bem aplicada, ela ajuda a organizar a rotina.

Um caminho prático inclui:

  1. mapear fluxos de dados
  2. identificar pontos de risco
  3. revisar contratos com fornecedores
  4. ajustar controles de acesso
  5. capacitar equipes

Esse processo não precisa ser feito de uma só vez. No entanto, ele precisa fazer parte do planejamento da gestão.

LGPD como parte da maturidade da gestão em saúde

A conformidade com a LGPD reflete o nível de organização da instituição. Clínicas e hospitais que estruturam bem seus processos tendem a lidar melhor com crescimento, parcerias e digitalização.

Portanto, a LGPD não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como um passo natural na evolução da gestão da informação em saúde.

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